O Poder Legislativo dispõe da
possibilidade de se constituir por meios de grupos integrados pelos
membros da Casa: são as Comissões, formadas pelos vereadores, aos quais
são encomendados o estudo e as informações sobre determinados assuntos.
As Comissões são, em verdade, um prolongamento da própria Câmara
Municipal, elevadas à categoria de entes técnicos com a tarefa de
realizar estudos, investigações e emissão de pareceres.
As Comissões são classificadas em Permanentes e Temporárias.
Comissões Permanentes: são as que perduram por toda a
Legislatura, ou seja, pelos 4 anos de mandato.
A Comissão Permanente está prevista, necessariamente, no Regimento
Interno da Câmara Municipal. e poderá ser instituída, caso não haja tal
previsão, por Resolução da Casa Legislativa.
As Comissões são constituídas, normalmente, em razão do assunto de que
tratam, como por exemplo, Comissão de Justiça, Comissão de Orçamento,
Comissão de Educação.
À Comissão Permanente cabe, em razão da matéria que lhe afeta, examinar
uma determinada Proposição, emitindo Parecer e Relatório Conclusivo
sobre as averiguações que realizar. Se há uma Proposição versando sobre
Educação, à Comissão de Educação caberá a análise da referida Proposta.
Comissões Temporárias: são criadas por Resolução e têm o
objetivo de apreciar assunto específico. Nascem com prazo certo de
duração, ou cessam quando atingidas suas finalidades.
Nesta categoria estão as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), as
Comissões Especiais, encarregadas de processar o Prefeito e vereadores,
no caso de infrações político-administrativas ocorridas no desempenho de
suas respectivas funções, e outras Comissões, destinadas a apurar
assuntos relevantes.
Funcionamento das Comissões
A Comissão Permanente funciona,
ordinariamente, no dia previsto pelo Regimento Interno. Estas são as
chamadas Reuniões Ordinárias das Comissões Permanentes. Pode ainda, se
reunir extraordinariamente, desde que haja necessidade e seja convocada
por escrito, pelo seu presidente ou pelos demais membros que a integram.
As Comissões se reúnem no próprio recinto da Câmara Municipal e dela
participam os seus integrantes, sendo lícita a convocação de terceiros,
estranhos à Casa Legislativa. Isto é, se for do interesse da Comissão,
ela poderá convocar técnicos, representantes de entidades, etc., cuja
participação seja conveniente para a realização de seu trabalho. Cabe ao
presidente da Comissão fazer a convocação.
Os trabalhos das Comissões Permanentes se desenvolvem a partir do
recebimento de proposições enviadas pelo presidente da Câmara, que as
envia para análise e proposta, segundo a natureza do assunto. Os prazos
para que uma Comissão emita parecer sobre o assunto, bem como sobre a
tramitação da proposição dentro da própria Comissão, são fixados pelo
Regimento Interno.
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