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Biênio 2009 e 2010

Da esquerda Pedro Janini, João Célio,
Renato Jubilato e Hélio Polotto
:: Presidente: João Célio
Ferreira
:: Vice: Renato Reis Jubilato
:: 1º Secretário: Pedro Janini
:: 2º Secretário: Hélio Polloto
Mesa Diretora
Mesa Diretora é o órgão de direção da Câmara. A ela cabem as tarefas
administrativas e executivas.
Principais Funções
A direção dos trabalhos legislativos e dos serviços
administrativos da Câmara, destacando-se os atos de Direção,
Administração e Execução das deliberações aprovadas em Plenário.
Composição
Presidente;
Vice-Presidente;
1º Secretário; e
2º Secretário.
Eleição
A Eleição da Mesa Diretora é feita de acordo com as regras constantes da
Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal. É feita por
intermédio de maioria absoluta de votos dos vereadores, cargo por cargo,
obedecendo-se à ordem dos respectivos cargos, começando pela escolha do
presidente e terminando com a do secretário.
Os eleitos para a Mesa Diretora exercerão os respectivos cargos pelo
prazo que a Lei Orgânica do Município fixar, atualmente o prazo fixado é
de 2 (dois) anos.
ATRIBUIÇÕES
Presidente
O presidente da Câmara Municipal integra a Mesa Diretora e também a
preside. Ele é o representante legal da Câmara, tanto nas relações
externas, como nos trabalhos internos, desempenhando as funções
Legislativa, de Direção, de Administração e, principalmente a função
Representativa.
Função de Representação
O presidente possui não só a prerrogativa, como o dever legal de atuar
em nome da Câmara, especialmente nas atividades externas (relações que a
Câmara mantém, por exemplo, com o Prefeito).
Função Legislativa
O presidente da Câmara exerce a função Legislativa quando atua
orientando a elaboração das leis, seja dirigindo os trabalhos da casa,
presidindo o Plenário, seja dando voto de desempate nas deliberações. Ao
presidente cabe a tarefa de promulgação das Leis, Decretos Legislativos,
Resoluções, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno
da Câmara.
Função de Administração
É a que o presidente exerce no sentido de imprimir organização aos
serviços da Câmara. São também Funções Administrativas todas aquelas que
se relacionam com a expedição de Atos Executivos que devem ser
praticados pelo próprio Legislativo.
Outra importante atividade do presidente da Câmara Municipal é a de dar
posse ao prefeito, vice-prefeito e vereadores que assumem o mandato no
decorrer de uma legislatura, podendo declarar vaga ou extinção, quando o
caso.
Vice-Presidente
É integrante da Mesa Diretora. Compete a ele substituir o presidente, na
sua ausência, impedimento ou licença. Quando no exercício da
Presidência, o vice-presidente exerce todas as atribuições do cargo,
incluindo-se aí também a substituição do prefeito, nos casos legais,
quando necessário.
O vice-presidente deve (obrigatoriamente) promulgar e fazer publicar as
Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis, quando o presidente da
Câmara ou o prefeito, respectivamente, não o tenham feito a tempo.
Secretário
Cabe ao secretário fazer a chamada dos vereadores no Plenário, a leitura
de papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara, a
recepção e elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara e
secretariar as Reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as atas. |