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 :: Monte Aprazível, 10 de Setembro de 2010.

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O Orçamento da Câmara Municipal é determinado anualmente pela Lei Orçamentária do Município, que prevê os recursos disponíveis para a cidade e fixa como esses recursos serão distribuídos e gastos.

Ou seja, o orçamento do Legislativo é uma parte do Orçamento do Município. A Prefeitura repassa mensalmente à Câmara Municipal parcela do valor previsto no orçamento.

Para definir o valor total destinado à Câmara Municipal, a Mesa Diretora envia à Assessoria Municipal de Finanças, responsável pela elaboração do Orçamento Municipal, uma proposta detalhada da previsão de despesas para o ano seguinte.

Esta proposta deve respeitar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estabelece regras para a distribuição dos recursos do Município com base na expectativa de receita e de despesa do Executivo e do Legislativo.

A proposta do Legislativo é incorporada total ou parcialmente ao projeto de Lei Orçamentária do Executivo enviado à Câmara Municipal. Os vereadores podem ainda apresentar emendas e alterar a proposta da Prefeitura. Aprovado em plenário, o projeto segue à sanção do Executivo para ser transformado em lei.




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