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O Orçamento da
Câmara Municipal é determinado anualmente pela Lei Orçamentária do
Município, que prevê os recursos disponíveis para a cidade e fixa como
esses recursos serão distribuídos e gastos.
Ou seja, o orçamento do Legislativo é uma parte do Orçamento do
Município. A Prefeitura repassa mensalmente à Câmara Municipal parcela
do valor previsto no orçamento.
Para definir o valor total destinado à Câmara Municipal, a Mesa Diretora
envia à Assessoria Municipal de Finanças, responsável pela elaboração do
Orçamento Municipal, uma proposta detalhada da previsão de despesas para
o ano seguinte.
Esta proposta deve respeitar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que
estabelece regras para a distribuição dos recursos do Município com base
na expectativa de receita e de despesa do Executivo e do Legislativo.
A proposta do Legislativo é incorporada total ou parcialmente ao projeto
de Lei Orçamentária do Executivo enviado à Câmara Municipal. Os
vereadores podem ainda apresentar emendas e alterar a proposta da
Prefeitura. Aprovado em plenário, o projeto segue à sanção do Executivo
para ser transformado em lei. |
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